Decisão Monocrática N° 07152266620228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 18-05-2022

JuizJOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data18 Maio 2022
Número do processo07152266620228070000
Órgão2ª Turma Criminal
tippy('#uxruje', { content: '

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0715226-66.2022.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: DAVID FERNANDES SANTOS PACIENTE: ANA PAULA FERREIRA NUNES AUTORIDADE: JUIZO DA SEGUNDA VARA DE ENTORPECENTES DO DF D E S P A C H O Cuida-se de habeas corpus impetrado pelos advogados DAVID FERNANDES SANTOS e LUANA PAIVA DA SILVA em favor de ANA PAULA FERREIRA NUNES, apontando constrangimento ilegal no ato praticado pelo Juízo do Núcleo de Audiência de Custódia, que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva. O pedido de liminar foi apreciado e indeferido no plantão do Conselho da Magistratura (ID 35277432). Mantenho a decisão por seus próprios e judiciosos fundamentos. A paciente está sendo acusada da prática do crime previsto no art. 40, V, c/c arts. 33 e 35, todos da Lei n. 11.343/2006, sendo presa em flagrante no aeroporto de Brasília, durante a conexão de seu vôo com origem em Manaus/AM e destino a João Pessoa/PB, após ter sido encontrado em sua mala, durante inspeção de rotina, 12 (doze) quilos de substância entorpecente identificada como cocaína em teste preliminar (ID 124685357 dos autos de origem). A quantidade de droga apreendida...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT