Decisão Monocrática N° 07154697520208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 07-02-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data07 Fevereiro 2022
Número do processo07154697520208070001
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0715469-75.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: ROSSI RESIDENCIAL S/A AGRAVADOS: ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ADILSON RODRIGUES DA SILVA E FABIANE PEREIRA RODRIGUES DESPACHO ROSSI RESIDENCIAL S/A se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de fatos e provas a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Afirma estar demonstrado o dissídio jurisprudencial entre decisões do TJDFT, do TJSP e do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Nada a prover quanto ao pedido da agravante de publicação em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido...

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