Decisão Monocrática N° 07155251420208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-01-2021

JuizJOÃO EGMONT
Número do processo07155251420208070000
Data21 Janeiro 2021
ÓrgãoConselho Especial

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0715525-14.2020.8.07.0000 Classe judicial: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) AUTOR: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL REU: CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Distrital n. 6.600/2020, ajuizada pelo GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, subscrita pelo Procurador do DF Luis Fernando Belém Peres (ID16692303). Dispõe o parágrafo único, do art. , da Lei n. 9.868/1999: ?A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.? O Regimento Interno desta Corte de Justiça traz idêntica disposição em seu art. 137, parágrafo único. Na hipótese em apreço, os dispositivos supracitados não foram integralmente cumpridos, diante da ausência da da...

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