Decisão Monocrática N° 07155932720218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-08-2021

JuizDIAULAS COSTA RIBEIRO
Número do processo07155932720218070000
Data13 Agosto 2021
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0715593-27.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PERICLES MARQUES PORTELA JUNIOR AGRAVADO: ANDRESSANI DE OLIVEIRA SALES, DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Péricles Marques Portela Júnior contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que saneou o feito, fixou os pontos controvertidos a serem dirimidos e as provas que serão produzidas (autos de nº 0704223-31.2020.8.07.0018, ID nº 89301967, págs. 1-6). 2. Indefiro o pedido de sustentação oral (ID nº 27726121) nos termos do art. 937, VIII do CPC e do art. 110 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: ?Art. 110. Não comportarão sustentação oral as seguintes hipóteses: I - agravos de qualquer espécie, exceto: a) agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou da evidência; b) agravo de instrumento interposto contra decisão que julgue antecipadamente parte do mérito; [...]...

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