Decisão Monocrática N° 07158107020218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 31-05-2021

JuizSEBASTIÃO COELHO
Número do processo07158107020218070000
Data31 Maio 2021
Órgão3ª Turma Criminal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sebastião Coelho Número do processo: 0715810-70.2021.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) D E C I S Ã O Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pela Defensoria Pública, em favor de LARISSA VIEIRA SILVA e PAMELLA MARINHO DE JESUS VEIRA, em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, na Ação Penal 0705506-03.2021.8.07.0003, que decretou a prisão preventiva das pacientes. Em suas razões (Id 25748082), a impetrante relata que as pacientes foram denunciadas pelas supostas práticas dos crimes previstos no artigo 157, §2º, II, e no artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, porque teriam, no dia 14 de fevereiro de 2021, forma livre e consciente, subtraído, em concurso de pessoas, um aparelho celular Apple Iphone 11, três óculos marca Oakley, uma pulseira em prata marca Vivara, uma aliança em prata, e R$ 3.200,00 em espécie, um aparelho celular Samsung J7 Prime, um aparelho celular Samsung Galaxy J5 Prime, um perfume Portinari, uma blusa de frio marca Oakley e duas chaves de carro pertencentes às vítimas Heberton A. I. e José W. F. L., após impossibilitarem a resistência destes por meio de medicamento entorpecente. Ainda, a paciente Pâmella teria, no dia 05 de fevereiro de 2021, de forma livre e consciente, subtraído, em concurso de pessoas, aparelhos de celulares, notebook, TV, micro-ondas, tênis, R$ 380,00 em dinheiro e uma camisa especial do Flamengo dedicada ao Ronaldinho Gaúcho, das vítimas Jaime N. de M. O. e Guilherme M. B., após impedir a resistência destes por meio de medicamento entorpecente. Afirma que a paciente Larissa Vieira Silva é mãe de LVVM (nascida em 23 de fevereiro de 2019) e de YMVS (nascido em 14 de setembro de 2014), e a paciente Pâmella Marinho de Jesus Vieira é mãe de AJMFS (nascida em 27 de outubro de 2015) e de GHMFS (nascido em 18 de janeiro de 2018), em ambos os casos conforme certidões de nascimento anexo (ids 25748093 e seguintes). Defende a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar de mães de filhos de até doze anos de idade incompletos, conforme o artigo 318, inciso V, do CPP por decisão liminar e, no mérito, a concessão definitiva da ordem, com a confirmação da liminar. É o relatório. Verifica-se que as pacientes foram denunciadas como incursas nas penas do artigo 157, §2º, II, e do artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal. A...

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