Decisão Monocrática N° 07158857720198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-03-2021

JuizMARIA DE LOURDES ABREU
Data26 Março 2021
Número do processo07158857720198070001
Órgão3ª Turma Cível

Vistos. Dado o alcance da presunção relativa à simples afirmação de hipossuficiência, é licito e razoável que o magistrado, ante a dúvida quanto à comprovação da insuficiência de recursos, determine a apresentação de comprovantes de capacidade econômica da parte litigante. Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes da apreciação do pedido de concessão da gratuidade de justiça requerida na apelação, intime-se os apelantes, JONAS MARIANO DE FARIA NETO e HERNESTO CARVALHO DOMINGOS, para que, no prazo de 5 (cinco)...

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