Decisão Monocrática N° 07159588120218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-05-2021

JuizMARIO-ZAM BELMIRO
Data26 Maio 2021
Número do processo07159588120218070000
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0715958-81.2021.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANDERLEI RODRIGUES DOS REIS AGRAVADO: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento (ID 25781251) interposto por VANDERLEI RODRIGUES DOS REIS contra decisão proferida pelo douto Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário que, nos autos da ação possessória movida pelo agravante em desfavor da AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL ? AGEFIS, indeferiu a gratuidade formulada pelo autor. Eis o trecho do r. decisório combatido (ID 89820055 dos autos de referência): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A expressão "miserabilidade jurídica" é da técnica jurídica - a descrição do art. 98 do CPC equivale exatamente ao termo, que é, repito, frequente na literatura técnica. Em questões técnicas, soa mais recomendável a consulta a dicionários técnicos - confira-se, a respeito, o elucidativo verbete escrito por festejada doutrinadora, onde se pode ver mais claramente a distinção entre as acepções vulgar e técnica da expressão: "MISERABILIDADE. 1. Na linguagem comum significa: indigência; estado ou qualidade de miserável. 2. Direito processual. Situação daquele que não tem condições econômicas para pleitear seus direitos em juízos". (DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. v. 3. São Paulo, Saraiva, 1998, p. 284) O termo é explicitado de modo ainda mais elucidativo em outro dicionário jurídico clássico: "MISERABILIDADE. Formado de miserável, do latim miserabilis (digno de compaixão ou que merece compaixão), não é tido na significação jurídica no mesmo sentido em que se tem vulgarmente. Nesta razão, miserabilidade não quer significar indigência nem a condição ou qualidade de desgraçado, ou estado de miséria, em que pode estar a pessoa. Na técnica jurídica, significa a situação da pessoa que não tem recursos nem meios, que se fazem necessários, para pleitear seus direitos perante a justiça. A miserabilidade, pois, revela-se a impossibilidade econômica e financeira de satisfazer o pagamento das despesas judiciais e honorários de advogado, sem privação dos meios de que se dispõe para a própria manutenção e daqueles que se encontram sob sua proteção. Assim, nela se inclui a indigência. Mas também se inclui todo aquele que, sem ser indigente, por seu estado de pobreza, não possua os necessários recursos para prover às despesas de uma demanda jurídica, sem sacrifício da mantença...

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