Decisão Monocrática N° 07159888220228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-05-2022

JuizCARMEN BITTENCOURT
Número do processo07159888220228070000
Data26 Maio 2022
Órgão1ª Câmara Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0715988-82.2022.8.07.0000 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO DECISÃO Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da 5ª Vara de Família de Brasília em face do Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, nos autos da Ação de Substituição de Curatela n. 0701987-74.2022.8.07.0006, ajuizado por MARIA DAS DORES GOES VALADÃO, CELESTE AINDA FALCÃO AZEVEDO NOVAIS, CÉLIA CRISTINA FALCÃO AZEVEDO HENRIQUES e CLAÚDIA FALCÃO AZEVEDO FIORESE em desfavor CÍCERO CARVALHO MENDONÇA AZEVEDO. A ação foi, inicialmente, distribuída por dependência ao Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, em 24/02/2022, por ter tramitado neste Juízo a Ação de Interdição n. 0710577-79.2018.8.07.0006. Na audiência de justificação, em 25/04/2022 foi informado ao Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho que a curadora designada, esposa do curatelado, reside no Lago Norte e que o curatelado está residindo no Espaço Convivência Anchieta, localizado também no Setor de Mansões do Lago Norte, oportunidade em que o Juízo se declarou incompetente, determinando a redistribuição do processo para uma das varas de família da Circunscrição Judiciária de Brasília, sob o fundamento de que o princípio da perpetuação da jurisdição deve ser mitigado para a fiscalização dos atos pelo Juízo imediato. O Juízo da 5ª Vara...

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