Decisão Monocrática N° 07160133220218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-09-2021

JuizALFEU MACHADO
Número do processo07160133220218070000
Data13 Setembro 2021
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0716013-32.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HOSPITAL ANCHIETA LTDA AGRAVADO: LUCILEIDE DE JESUS VIDAL DALLO, S. E. D. J. D. D E S P A C H O A parte agravada peticionou nestes autos eletrônicos (ID 28840186) manifestando, na oportunidade, seu interesse em sustentar oralmente suas contrarrazões. O art. 937 do Código de Processo Civil ? CPC estabelece um rol taxativo das hipóteses cabíveis de sustentação oral na sessão de julgamento. O inciso VIII do artigo supramencionado, por sua vez, dispõe que só será possível sustentação oral no agravo de instrumento apenas contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência ? o que, frise-se, não se...

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