Decisão Monocrática N° 07160716620208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-08-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07160716620208070001
Data02 Agosto 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0716071-66.2020.8.07.0001 RECORRENTE: JACENYLDO FERNANDES DOS SANTOS RECORRIDO: ELOECOM LOJA VIRTUAL LTDA - ME DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS. LEI Nº 9.610/98. POSTER. OBRA ARTÍSTICA. CONTRAFAÇÃO. ILÍCITO NÃO COMPROVADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificado que o próprio Autor disponibilizou gratuitamente no blog pessoal a arte em questão, incentivando o uso e compartilhamento, a inclusão dessa por cliente na plataforma da Ré, a fim de estampar um relógio por ela comercializado, não configura reprodução indevida da obra. 2. Comprovado que não houve a comercialização de um único produto sequer com a arte estampada, não há que falar em danos materiais ou morais indenizáveis. 3. Apelação conhecida e não provida. O recorrente alega violação aos seguintes dispositivos: a) artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sustentando que a turma julgadora, mesmo instada a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando evidenciada a deficiência na prestação jurisdicional. Destaca que o acórdão impugnado deixou de se manifestar acerca da apontada violação do direito autoral da parte insurgente, consubstanciada na mera exposição da obra autoral no relógio divulgado pela parte recorrida com interesse comercial; b) artigos 5º, incisos XXVII e XXVIII, alínea ?b?, da Constituição Federal, 18, 19, 22, 24, inciso VI, 27, 28, 29, 46, inciso VIII, 50, 102 e 103, todos da Lei 9.610/1998, defendendo a comprovada violação de direitos autorais, bem como o reconhecimento dos danos morais e patrimoniais causados ao insurgente. Ademais, colaciona ementas do STJ, com as quais pretende demonstrar o dissenso pretoriano em abono à tese descrita na alínea ?b?, sem, contudo, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelham os casos confrontados. Por fim, pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso. Em contrarrazões, a parte recorrida requer a majoração dos honorários anteriormente fixados, bem como a...

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