Decisão Monocrática N° 07160789020228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-06-2022

JuizJOÃO EGMONT
Data10 Junho 2022
Número do processo07160789020228070000
Órgão2ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0716078-90.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LS&M ASSESSORIA LTDA AGRAVADO: MARIA DE FATIMA GOMES MOREIRA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, sem pedido liminar, interposto por LS&M ASSESSORIA LTDA contra decisão proferida pelo juízo da 24ª Vara Cível de Brasília, nos autos do cumprimento de sentença (processo nº 0708674-58.2017.8.07.0001), que tem como executada MARIA DE FATIMA GOMES MOREIRA. A decisão agravada indeferiu o pedido de consulta ao sistema INFOJUD (ID 124647076), conforme a seguir: ?Vistos, etc. Postula a Parte Exequente pesquisa junto ao sistema INFOJUD para localização de bens da Parte Executada. O sistema INFOJUD pesquisa diretamente na base de dados da Receita Federal as declarações de imposto de renda dos contribuintes. Esses dados estão acobertados pelo sigilo fiscal a teor do que dispõe o art. 198 do Código Tributário Nacional: Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lei Complementar n º 104, de 10 de janeiro de 2001) Este sigilo se ampara no art. 5º, inciso X da Constituição da República: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ..................................................................................................................................... X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Assim, esse sigilo tem matriz constitucional. Dessarte, o C. STJ já se manifestou sobre a questão, por maioria, fixando a tese de que é possível a quebra desse sigilo em situações excepcionais, como forma de garantia do prestígio do Poder Judiciário na sua missão de fazer valer o direito: EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL, A PEDIDO DO EXEQÜENTE, QUANDO FRUSTRADOS OS...

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