Decisão Monocrática N° 07163206220218070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 11-04-2023

JuizRoberto Freitas Filho
Número do processo07163206220218070007
Data11 Abril 2023
Órgão3ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0716320-62.2021.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO NASCIMENTO MELO APELADO: SARVEL VEICULOS LTDA - ME, BANCO ITAUCARD S.A. D E S P A C H O Cuida-se de apelação cível (ID 43008040) interposta por ANTONIO NASCIMENTO MELO em face da sentença (ID 43008036) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF que, nos autos de ação ordinária com pedido de danos morais e materiais, movida em desfavor SARVEL VEICULOS LTDA ? ME e BANCO ITAUCARD S.A., julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, condenando o Autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cujo relatório adoto como parte integrante desde: Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO NASCIMENTO MELO em desfavor de RVEL VEICULOS LTDA - ME e BANCO ITAUCARD S.A., na qual afirma, em resumo, que, em 14/06/21, assinou contrato de compra do veículo Ford KA, Placa PAX2509, com pagamento de entrada por meio de seu veículo usado (R$17.500,00) e financiamento de R$23.527,26, em 48 parcelas mensais de R$785,30, mas, ao receber o carnê para quitação, constatou a cobrança de 60 parcelas, ao invés do que antes restou pactuado, motivo pelo qual requer o reconhecimento de que o contrato possui apenas 48 parcelas, bem como condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Concedida justiça gratuita (id 106932983). Contestação de BANCO ITAUCARD S.A., na qual sustenta os seguintes pontos principais: a) ausência de inclusão em cadastros restritivos, inexistindo dano moral; b) não houve procura aos canais de atendimento da ré, não tendo havido pretensão resistida, restando configurada ausência de interesse processual; c) demora no ajuizamento da ação. Requer, ao final, acolhimento da preliminar e, no mérito, improcedência do pedido de indenização por danos morais. Contestação de SARVEL VEÍCULOS (id 123612032), na qual afirma que houve apenas erro material da vendedora ao fazer o pedido de venda, o que foi esclarecido quando o consumidor retornou à loja, não havendo qualquer ilícito praticado, razão pela qual deve ser julgado improcedente o pedido inicial. Réplica de id 124189848 ratificando pedido de procedência. Decisão de id 128103071 determinou a conclusão do feito para julgamento antecipado. Tal...

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