Decisão Monocrática N° 07164391020228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 31-05-2022

JuizANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Data31 Maio 2022
Número do processo07164391020228070000
Órgão3ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Número do processo: 0716439-10.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NEUROVOX LTDA. AGRAVADO: VICTOR RAFAEL HERZOG PINTO NEVES D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por NEUROVOX ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL LTDA, ora requerente/agravante, em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga, na Ação de Conhecimento proposta em desfavor de VICTOR RAFAEL HERZOG PINTO NEVES, nos seguintes termos (ID nº 119303803 dos autos de origem): ?Cuida-se de ação cominatória de obrigação de não fazer ajuizada por NEUROVOX ENSINO TECNICO PROFISSIONAL LTDA - ME em desfavor de VICTOR RAFAEL HERZOG PINTO NEVES, na qual formula pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: ?5.1 a concessão da tutela provisória de urgência para impor ao Réu a proibição de oferecer, gratuita ou onerosamente, e comercializar, em qualquer plataforma, os produtos e serviços de propriedade da Autora, em destaque aquele que ja se tem conhecimento, qual seja, PROJETO AUTOCONHECIMENTO E TRANSFORMAÇÃO COM PEDRO CALABREZ?. O pedido de tutela de urgência somente pode ser acolhido quando, nos termos do artigo 300 do CPC/2015, se acha configurada a probabilidade do direito alegado e o perigo de danos ou riscos ao resultado útil do processo. Segundo a doutrina, ao eleger o ?conceito de probabilidade do direito?, ?... o legislador adscreveu ao conceito de probabilidade uma ?função pragmática?: autorizar o juiz a conceder ?tutelas provisórias? com base em cognição sumária, isto é ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato). A probabilidade do direito que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica ? que é aquela que surge a confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder ?tutela provisória?.? (MARINONI, Luiz Guilherme et alii, Novo curso de processo civil, vol. 2, São Paulo, RT, 2015, p. 203) No que concerne ao requisito do ?perigo de danos ou riscos ao resultado útil do processo?, a doutrina ensina que: ?O risco está relacionado com a efetividade da tutela jurisdicional, mas, indiretamente, diz respeito ao próprio direito material, subjetivo ou potestativo. Está vinculado à duração do processo e à impossibilidade de a providência jurisdicional, cuja eficácia esteja em risco, ser emitida imediatamente. O risco a ser combatido pela medida urgente diz respeito à utilidade que a tutela definitiva representa o titular do direito. Isso quer dizer que o espaço de tempo compreendido entre o fato da vida, em razão do qual se tornou necessária a intervenção judicial, e a tutela jurisdicional, destinada a proteger efetivamente o direito, pode torná-la praticamente ineficaz. Nesse período podem ocorrer fatos que comprometam sua atuação efetiva. É o fenômeno que a doutrina italiana denomina de período da infruttuosità.? (BUENO, Cássio Scarpinella (coord.), Comentários ao código de processo civil, São Paulo, Saraiva, 2017, p. 931-932) Com...

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