Decisão Monocrática N° 07164599820228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-05-2022

JuizGILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Número do processo07164599820228070000
Data27 Maio 2022
Órgão1ª Turma Criminal
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0716459-98.2022.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: JOAO MARCOS ARAUJO DOS SANTOS IMPETRANTE: BRUNA CAVALCANTE DA SILVA SOARES AUTORIDADE: JUIZO DA QUINTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por BRUNA CAVALCANTE DA SILVA SOARES advogada regularmente inscrita (nº 67.270) na Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do Distrito Federal), tendo como paciente JOÃO MARCOS ARAÚJO DOS SANTOS, (28 anos, nascido em 24/07/1993) que se encontra preso em face do suposto cometimento do ilícito previsto no art. 33 da Lei 13.343/06. A autoridade impetrada é o Juízo da 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, que manteve a prisão preventiva do paciente com fundamento na gravidade da conduta por ele perpetrada e pela quantia e natureza da droga apreendida, com fundamento na garantia da ordem pública e, por entender que prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não ostenta, em princípio, qualquer ilegalidade, encontrando-se formal e materialmente em ordem, pois atendidas todas as determinações constitucionais e processuais. A advogada afirma, em síntese, que a prisão do paciente é ilegal na medida em que, ausente mandado de busca e apreensão para seu endereço, haja vista que o mandado expedido se restringia aos endereços de sua irmã Jully e Gabriel seu companheiro, os quais eram os investigados inicialmente. Sustenta que não restou comprovado, seja por vídeo ou por escrito, que o paciente tenha consentido com a entrada dos policiais em sua residência. Assim, em que pese residir no mesmo lote que sua irmã, na casa dos fundos, o paciente não era alvo de investigação e teve sua residência violada, já que não autorizou a entrada dos policiais, o que demonstra claramente a ilegalidade da busca e apreensão realizada em sua casa. Cita jurisprudência dos Tribunais Superiores e doutrinadores para abalizar sua tese e alega estarem presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar pretendida. Aduz que o fumus boni iuris é evidente no caso em tela, em face dos vários precedentes e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal colacionados, que já adotaram a medida aqui pleiteada, bem como o periculum in mora se demonstra na necessidade do...

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