Decisão Monocrática N° 07165289620238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-05-2023

JuizANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Número do processo07165289620238070000
Data16 Maio 2023
Órgão3ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Número do processo: 0716528-96.2023.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: RAFAELLA DA SILVA SAMPAIO, NATHALIA DA SILVA SAMPAIO, GABRIEL TEIXEIRA SAMPAIO REQUERIDO: MARIA MEIRE VALERIO SAMPAIO, MAGNA VALERIO SAMPAIO D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo (ativo) à apelação interposta por RAFAELLA DA SILVA SAMPAIO e OUTROS, ora autores/apelantes, em face da r. Sentença proferida pelo Juízo a quo, por meio da qual foi indeferida a petição inicial ante a falta de legitimidade da parte autora para o ajuizamento da ação. Na origem, os ora recorrentes ajuizaram ação de revogação de procuração pública, com pedido de antecipação de tutela, em relação à outorga de poderes efetuada por Maria Meire Valério Sampaio (avó dos ora Apelantes) em favor de Magna Valério Sampaio (filha de Maria Meire Valério Sampaio). Instados a se manifestarem a respeito de sua legitimidade ativa, os autores/apelantes informaram que esta estaria assentada no fato de serem netos da primeira requerida, idosa em situação de vulnerabilidade, cujo patrimônio estaria sendo dilapidado pela segunda requerida, motivo pelo qual pleiteiam a revogação do mandato para proteção do patrimônio e da dignidade de sua avó. O Ministério Público, por sua vez, oficiou pelo indeferimento da Inicial e a extinção do processo, sem resolução de mérito, em virtude da ausência de interesse e legitimidade por inadequação da via eleita. No caso, o respectivo órgão ministerial afirmou que, não havendo prévia e necessária declaração judicial de interdição da outorgante da procuração, não se configura a legitimidade dos autores para o ajuizamento da demanda. Sobreveio a r. Sentença vergastada que, incursa na hipótese do art. 1.012, § 1º, III, do Código de Processo Civil, passou a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação. Nesse contexto, comparece a parte apelante, por meio do presente petitório, requerendo a atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto. Alegam os apelantes que deve ser concedido efeito suspensivo ativo ao apelo para determinar a suspensão dos efeitos da respectiva procuração pública. Aduzem que, caso não seja deferida a medida liminar, a eventual ?(...) concretização das vendas de imóveis da idosa, já anunciados, podem trazer prejuízos imensuráveis a...

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