Decisão Monocrática N° 07166275220228070016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-09-2022

JuizSILVANA DA SILVA CHAVES
Número do processo07166275220228070016
Data22 Setembro 2022
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0716627-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDY ELLY BENDER KOHNERT SEIDLER, HEINRICH BENDER KOHNERT SEIDLER RECORRIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO Trata-se de recurso inominado cível, referente à sentença que julgou improcedente o pedido inicial de reembolso de despesas médicas. Nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95, o prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias, cuja contagem é feita em dias úteis, nos moldes da Súmula 4 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a partir da ciência da sentença. O prazo inicial do recorrente teve início em 18/07/2022, encerrando-se em 29/07/2022, conforme certidão de ID nº 38651382. O presente recurso foi interposto em 4/08/2022 (ID 38651385), de modo intempestivo. O argumento trazido pela parte foi no sentido de que não logrou êxito em juntar aos autos o recurso no dia 29/07/2022 em razão de instabilidade no sistema, problema que alega que persistiu até a data da efetiva interposição do...

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