Decisão Monocrática N° 07166535020228070016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-10-2022

JuizMARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
Número do processo07166535020228070016
Data03 Outubro 2022
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0716653-50.2022.8.07.0016 RECORRENTE: LEILA LUIZA CARVALHO ESPINDOLA CHIAVEGATTI, LEONARDO ESPINDOLA CHIAVEGATTI, LIVIA ESPINDOLA CHIAVEGATTI, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI RECORRIDO: NELSON FRANCISCO MUNIZ ALVES, COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, ELDA NEIDE ALVES DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com base no art. 105, III, ?a? e ?c?, da Constituição Federal ? CF/88, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal que foi assim ementado: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO EM NOME DO TERCEIRO. SÚMULA 84 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. ART. 675 DO CPC/2015. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. CABÍVEL A BUSCA DA PRETENSÃO PELAS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da r. sentença que extinguiu os embargos de terceiro nos seguintes termos: "(...) Ante ao exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela vindicados, rejeito liminarmente os presentes embargos por serem intempestivos e, reconhecendo defeito insanável na petição inicial, indefiro-a, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, III, ambos do CPC(...)". 2. Recurso próprio, tempestivo (ID 35859917) e com preparo regular (ID 35859919). Contrarrazões apresentadas (ID 35859931 e ID 35859935). 3. Em suas razões recursais, os recorrentes narraram que são terceiros interessados na execução da sentença n° 0730157-0.2015.8.07.0016, movida pelo primeiro recorrido em desfavor da segunda recorrida, Cooperativa Habitacional dos Servidores do Senado Federal Ltda - COOPERSEFE, na qual houve a penhora e arrematação do imóvel descrito por apartamento 104 do Bloco B, Lotes 10 e 12, Rua 34 Sul, Bairro Águas Claras, inscrito sob a matrícula n° 215.364, Livro 2, do 3° Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. Informaram ainda que, em 24/02/2022 o bem foi arrematado pela terceira recorrida e que só tiveram conhecimento destes fatos quando da realização da diligência de imissão na posse, na data de 25/03/2022. Irresignados, em 28/03/2022 ajuizaram os embargos de terceiros que deram origem ao presente recurso inominado, interposto em face da sentença que extinguiu os executórios com...

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