Decisão Monocrática N° 07166690220208070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 05-10-2021

JuizDIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Número do processo07166690220208070007
Data05 Outubro 2021
Órgão1ª Turma Cível

D E S P A C H O A apelante Aldrigues Cândido e Associados não demonstrou a regularidade do preparo do recurso adesivo. Consta somente o comprovante de pagamento juntado no Id 28843945, desacompanhado da respectiva guia de custas. A Portaria Conjunta 50/2013, deste e. Tribunal de Justiça, que ?Regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios?, dispõe que: Art. 7º O interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas mediante apresentação: I - do original da guia autenticada mecanicamente; II - do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou pelo correspondente bancário; ou III - do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento. § 2º No caso de extravio do comprovante, o pagamento poderá ser demonstrado mediante certidão emitida pela SUGEC ou pelo setor autorizado, a pedido do interessado. § 3º Não será aceito comprovante de agendamento. § 4º Realizada a distribuição sem prévio recolhimento das custas, a guia e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser apresentados pelo interessado diretamente às Unidades competentes do Primeiro ou do Segundo Grau, as quais vincularão a guia ao processo por meio do sistema informatizado do TJDFT. (grifo nosso) Não verificada a conciliação entre o comprovante de pagamento e a guia de custas pela falta de exibição desse documento com o recurso adesivo, deverá a recorrente promover, de pronto, o preparo recursal, em dobro, nos termos fixados pelo art. 1.007, § 4º, do CPC[1]. Sendo assim, FACULTO à recorrente adesiva promover a juntada da guia de custas a que se refere o comprovante de pagamento...

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