Decisão Monocrática N° 07168834320228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-06-2022

JuizFÁTIMA RAFAEL
Data02 Junho 2022
Número do processo07168834320228070000
Órgão3ª Turma Cível
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Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0716883-43.2022.8.07.0000 AGRAVANTE: BRUNA CORTIZO QUINTANILHA DO NASCIMENTO AGRAVADO: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP Relatora: Desa. Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Bruna Cortizo Quintanilha do Nascimento contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Taguatinga que, nos autos do Processo n° 0708273-65.2022.8.07.0007, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos seguintes termos (Id. 35655520): ?Na forma do art. 300, do CPC, tenho que a probabilidade do direito vindicado não restou demonstrada. O exame supletivo foi concebido no bojo de um sistema de normas que visa a garantir o avanço escolar daqueles que não puderam concluir os estudos no tempo previsto pela legislação. Claramente, não é o caso da requerente. O exame não configura atalho frente à exigência de apresentação de documentos comprobatórios da conclusão do Ensino Médio no exterior, nem é a requerida quem, de fato, resistiu à real pretensão da demandante. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência vindicada. Não é possível conciliar sobre a matéria discutida no feito, por ser regida por normas de ordem pública, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se para contestar em 15 dias, sob pena de revelia. Após, intime-se para réplica?. Em síntese, a Agravante informa que foi aprovada no vestibular 2022 do Centro Universitário de Brasília-UNICEUB, para o curso de Direito, e encontra-se atualmente matriculada. Descreve que, após cursar o primeiro (2019) e segundo ano (2020) do ensino médio no Brasil, além do primeiro semestre do terceiro ano (2021), viajou para Espanha onde morou até o final de janeiro de 2022 e, nesse país, cursou o 2º Bachillerato. Destaca que, em razão da pandemia, o certificado de conclusão e histórico de aprovação do curso sofreram atrasos, o que prejudicou o processo de homologação pela Secretaria de Educação do Distrito Federal. Salienta que, em decorrência do processo de homologação levar alguns meses e da insegurança do seu resultado, solicitou a conclusão do Ensino Médio na forma autorizada por lei e submissão aos exames próprios do curso de Educação de Jovens e Adultos ? EJA. Alega que teve o pedido de aceleração de estudos negado pelo Centro de Ensino Ciranda Cirandinha Ltda. - Epp, sob o fundamento de que há prazo...

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