Decisão Monocrática N° 07171034120228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 15-09-2022

JuizALFEU MACHADO
Número do processo07171034120228070000
Data15 Setembro 2022
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0717103-41.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JIBOIA COMERCIO DE PISOS E ACABAMENTOS EM GERAL LTDA, IVANILDO BARBOSA DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A parte agravante peticionou nestes autos eletrônicos (ID 38958950) requerendo a inscrição para realização de sustentação oral, em vista à inclusão do feito em pauta de julgamento (Intimação de Pauta - ID 38582106). Em primeiro lugar, esclareço que para realização de sustentação oral, os autos devem está incluídos em pauta de julgamento telepresencial, o que não é o caso do presente processo. Ademais, o art. 937 do Código de Processo Civil ? CPC estabelece um rol taxativo das hipóteses cabíveis de sustentação oral na sessão de julgamento. O inciso VIII do artigo supramencionado, por sua vez, dispõe que só será possível...

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