Decisão Monocrática N° 07171181020228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 31-05-2022

JuizDIAULAS COSTA RIBEIRO
Data31 Maio 2022
Número do processo07171181020228070000
Órgão8ª Turma Cível
tippy('#bvfaes', { content: '

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0717118-10.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A, ALPHAVILLE URBANISMO S/A, CIA SPE BRASIF INCORPORACAO E CONSORCIO ETAPA I AGRAVADO: DANIELA RODRIGUES MENDES DECISÃO 1. Agravo de instrumento interposto por Alphaville Urbanismo S/A; CIA SPE Brasif Incorporação e Consórcio ETAPA I e SPE Alphaville Brasília Etapa I Empreendimento Imobiliário S.A. contra decisão interlocutória da 20ª Vara Cível de Brasília que rejeitou as preliminares suscitadas em contestação (autos de nº 0701119-14.2022.8.07.0001, ID nº 123110428, págs. 1-2). 2. As agravantes, em suma, alegam falta de interesse processual da agravada e que o Juízo seria incompetente para processar e julgar a demanda diante da cláusula de eleição de foro, a qual é válida e deve ser respeitada. 3. Pedem a reforma da decisão para que as preliminares suscitadas em contestação sejam acolhidas. 4. Preparo recolhido (ID nº 35707856, págs. 1-2). 5. Cumpre decidir. 6. O art. 932 do CPC disciplina que, dentre outros, é dever do relator: ?III ? não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida?; [grifado na transcrição]. 7. No exercício da função jurisdicional, o Magistrado deve valer-se de diversos recursos interpretativos para aplicar corretamente o direito ao caso concreto, destacando-se, dentre eles, os métodos teleológico e axiológico. O primeiro busca o fundamento da norma legal e o segundo explicita valores que ela deve concretizar. 8. Com isso, é possível conferir interpretação extensiva a uma norma, ampliando o seu conteúdo para além de sua literalidade, desde que essa atividade não colida com a natureza do próprio ato normativo. 9. Uma das inovações do CPC/2015 foi alterar a recorribilidade ampla e imediata das decisões interlocutórias, restritas atualmente ao rol elencado no art. 1.015 do referido diploma. Essa alteração não foi sem motivo: o legislador pretendeu eliminar os recursos desnecessários para incentivar a celeridade processual. 10. Nesse novo sistema recursal, as partes devem aguardar a prolação da sentença para só então impugnar as decisões interlocutórias não previstas no rol do art. 1.015, apresentando-as como preliminares na apelação. 11. O que antes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT