Decisão Monocrática N° 07172012820198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-06-2022

JuizCRUZ MACEDO
Data17 Junho 2022
Número do processo07172012820198070001
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0717201-28.2019.8.07.0001 AGRAVANTE: ESPÓLIO DE LOURIVAL PATROCÍNIO SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUDIMILA DOS SANTOS SILVEIRA AGRAVADA: LUMAC ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E IMÓVEIS LTDA - ME DESPACHO ESPÓLIO DE LOURIVAL PATROCÍNIO SILVEIRA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta deficiência na prestação jurisdicional. Assevera que a tese recursal não demanda o reexame de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ. Defende, ainda, a inaplicabilidade do enunciado 83 da Súmula da Corte Superior. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão...

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