Decisão Monocrática N° 07172108520228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 01-06-2022

JuizGISLENE PINHEIRO
Número do processo07172108520228070000
Data01 Junho 2022
Órgão7ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0717210-85.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANPLAN - COMERCIO DE AREIA E BRITA LTDA - EPP AGRAVADO: VGR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO O recorrente deve comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo. No caso dos autos, o recurso está desacompanhado da guia de custas e emolumentos, bem como do respectivo pagamento. Sendo assim, intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, promover o...

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