Decisão Monocrática N° 07173372020228070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-12-2022

JuizMARIA DE LOURDES ABREU
Número do processo07173372020228070001
Data12 Dezembro 2022
Órgão3ª Turma Cível

O apelante, ESPÓLIO DE JOSÉ MAURICIO BICALHO DIAS, requereu, no bojo do seu recurso, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Dado o alcance da presunção relativa à simples afirmação de hipossuficiência, é lícito e razoável que o magistrado, ante a dúvida quanto à comprovação da insuficiência de recursos, determine a apresentação de comprovantes de capacidade econômica da parte litigante. Assim, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, antes da apreciação do pedido de concessão da gratuidade de justiça requerida na apelação, intime-se o apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos aptos a comprovar sua incapacidade...

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