Decisão Monocrática N° 07173615120228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-07-2022

JuizCARMEN BITTENCOURT
Número do processo07173615120228070000
Data21 Julho 2022
Órgão1ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0717361-51.2022.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: G2 COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS LTDA - ME, MADEIREIRA NOVO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, GERALDO TOZETTI DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A contra decisão exarada pela MMª Juíza da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0001483-71.2015.8.07.0001, promovida pelo agravante em desfavor de G2 COMÉRCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS LTDA-ME, MADEIREIRA NOVO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e GERALDO TOZETTI, pela qual a d. Magistrada de primeiro grau indeferiu o pedido do exequente, objetivando a renovação reiterada da consulta de ativos financeiros dos executados via SISBAJUD (?teimosinha?). Esta Relatoria recebeu o recurso apenas no seu efeito devolutivo, porquanto não houve requerimento de concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal e determinou a intimação dos agravados para oferecimento de contrarrazões (ID...

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