Decisão Monocrática N° 07177442920228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-06-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07177442920228070000
Data12 Junho 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0717744-29.2022.8.07.0000 AGRAVANTES: UTILIDAD COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO LTDA - ME, VINICIUS DA COSTA COELHO, JULIANA FRAGA NEGRAO PEREIRA CHICRALA, FILIPE DA COSTA COELHO, DANIEL CHICRALA CHAVES DE OLIVEIRA, ANA FLAVIA AMARAL DE ALBUQUERQUE AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO UTILIDAD COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO LTDA.-ME e OUTROS se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam deficiência na prestação jurisdicional. Defendem, ainda, que a tese recursal não exige o reexame de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Repisam os fundamentos lançados no apelo especial. Alegam a necessidade de reforma da decisão combatida, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade recursal. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e , do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete,...

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