Decisão Monocrática N° 07178260220188070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 20-08-2021

JuizROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Data20 Agosto 2021
Número do processo07178260220188070000
Órgão1ª Câmara Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa Número do processo: 0717826-02.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: CABIFY AGENCIA DE SERVICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. D E S P A C H O Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CABIFY AGENCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em face do SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. Em 29/06/2020, a 1ª Câmara Cível acolheu, por maioria, a questão de ordem suscitada pelo Des. Getúlio oliveira, com os acréscimos argumentativos do Des. Teófilo Caetano, para suspensão do julgamento e exame de inconstitucionalidade do ato normativo pelo eg. Conselho especial deste Tribunal. Após decisão do Conselho...

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