Decisão Monocrática N° 07178441820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-06-2021

JuizTEÓFILO CAETANO
Número do processo07178441820218070000
Data17 Junho 2021
Órgão1ª Turma Cível

Vistos etc. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Luís da Providência Soares Filho em face da decisão que, ao receber a ação declaratória de inexistência de óbito c/c anulação de registro civil que aviara pelo rito da jurisdição voluntária, indeferira a antecipação de tutela que formulara objetivando a expedição de ofício à Receita Federal, ao Instituto de Identificação da Polícia Civil do estado do Pará e ao Juízo Eleitoral da comarca de Ipixuna do Pará/PA, determinando o restabelecimento dos seus direitos políticos. Objetiva o agravante, em sede de antecipação dos efeitos da tutela recursal, a concessão do provimento antecipatório que reclamara, e, alfim, a definitiva reforma do decisório arrostado e a ratificação da medida. Postulara, outrossim, os benefícios da justiça gratuita. Como fundamentos da pretensão reformatória, argumentara a agravante, em suma, que é natural de Irituia/PA, é casado com a Sra. Jiordana Batista Rocha, possui filhos e sempre residira na cidade individualizada. Sustentara que, em função da crise econômica agravada pela pandemia do covid-19, perdera o emprego que detinha naquela localidade e mudara-se para essa capital federal em busca de nova ocupação laboral. Mencionara que, após distribuir vários currículos, fora encaminhado para entrevista de emprego e selecionado para a vaga que concorria, ocasião em que lhe fora solicitada a apresentação da documentação pessoal para formalizar sua contratação. Assinalara que, ao requerer perante a Receita Federal certidão negativa, fora surpreendido com a informação de que seu CPF encontrava-se inativo no banco de dados da Receita em razão de seu falecimento na data de 23.11.2019, na cidade de Salvador/BA. Defendera que, diante da certidão de óbito positivando seu falecimento, não conseguira o emprego almejado, e, ?além de desempregado, está impedido de ter acesso atendimento médico do SUS por não ter O CPF REGULAR, não consegue acesso ao Auxílio Emergencial do Governo Federal, impedido de trabalhar, de ter acesso a medicamentos da farmácia popular, deixando-o em situação de desespero por não ter como sustentar a família[1].? Asseverara que lavrara boletim de ocorrência perante a 5ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal comunicando a fraude na utilização de seus documentos e na lavratura de certidão de óbito em seu nome. Pontuara que, diante da manifesta falsidade da certidão de óbito e da gravidade das consequências que tem experimentado em razão do falso óbito noticiado aos órgãos governamentais, aviara ação postulando, em sede de antecipação de tutela, a expedição de ofícios à Receita Federal, ao Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Pará e ao Juízo Eleitoral da comarca de Ipixuna do Pará/PA, determinando-se o restabelecimento dos seus direitos políticos. Registrara que a medida de urgência fora indeferida, sob o fundamento de que...

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