Decisão Monocrática N° 07179033720208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-10-2021

JuizDIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Data14 Outubro 2021
Número do processo07179033720208070001
Órgão1ª Turma Cível

D E S P A C H O Em contrarrazões, a apelada Qualix Serviços Ambientais S.A, atual denominação de Sustentare Serviços Ambientais S.A, requer que a apelação não seja conhecida. Por essa razão, em consideração à regra procedimental contida nos arts. 9º, caput[1] e 10[2], do CPC e com fundamento no art. 932, I, do CPC[3], c/c o art. 87, I, do RITJDFT[4], CONVERTO o julgamento em diligência, com a finalidade de facultar ao apelante oportunidade para se pronunciar sobre a questão desfavorável ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, retornem conclusos. Brasília, 4 de outubro de 2021. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora [1] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. [2] Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. [3] Art. 932. Incumbe ao...

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