Decisão Monocrática N° 07181029120228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-06-2022

JuizGETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data14 Junho 2022
Número do processo07181029120228070000
Órgão7ª Turma Cível
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Vistos, etc. Cuida-se de Agravo de Instrumento tirado de r. decisão que, em ação cominatória ajuizada contra plano de saúde, deferiu a tutela de urgência requerida, para determinar a empresa requerida que promova a assistência ao trabalho de parto e à realização do parto, bem como realize os tratamentos, exames, e utilizem os materiais e medicamentos necessários, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária à razão de R$10.000,00 (dez mil reais), que incidirá até o cumprimento da decisão judicial, nos termos do art. 537, §4º, do CPC?. A Ré agrava, alegando, em síntese, que não é devida a cobertura do parto, pois a parte Autora encontra-se em período de carência, no qual o atendimento está limitado às primeiras doze horas, bem como que as astreintes foram fixadas em valor excessivo, sem limitação e indicação de prazo para cumprimento. Requer, assim, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o provimento do agravo para reformar a r. decisão agravada. É a suma do necessário. Confira-se o teor da r decisão agravada: Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência proposta por ISABELLA JONAS VASCONCELOS ALVES, representado(a) por ROGÉRIO ANTONY DOS SANTOS , objetivando que a parte requerida CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL; proceda a sua internação e a assistência ao trabalho de parto e à realização do parto, em caráter de urgência no Hospital Santa Luzia - Asa Sul, bem como a realização de exames e dos procedimentos que se fizerem necessários, conforme solicitação médica. Aduz que é beneficiário(a) do plano de saúde da empresa ré e, nesta data, foi atendido(a) no Pronto Socorro do Hospital Santa Luzia, em trabalho de parto. Após atendimento médico, e realização de exames, devido a gravidade do quadro, o médico solicitou assistência ao trabalho de parto e à realização do parto, conforme relatório médico. Junta ao pedido documentos pessoais, relatório médico, carteirinha do plano de saúde, pedido de internação, negativa do plano de saúde, dentre outros. Eis o breve relatório. Passo a decidir. De início, tem-se que existe vínculo consumerista entre a autora e a empresa seguradora de saúde. Analisando-se os requisitos legais da antecipação de tutela (arts. 300 do NCPC), observa-se que o caso concreto se reveste da devida urgência, posto que, segundo o médico que atendeu a parte autora, Dr(a) Karla Frota, CRM-DF 15765, o atual quadro de saúde exige o auxílio ao trabalho de...

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