Decisão Monocrática N° 07182599820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-06-2021

JuizLUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Número do processo07182599820218070000
Data29 Junho 2021
Órgão3ª Turma Cível

DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por NASA SECURITIZADORA S/A, em face à decisão da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, que deferiu tutela provisória de urgência em sede de ação declaratória de inexistência de débitos, ajuizada por BRTW COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, WBL COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, TAGN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ABWA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e VS ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Na origem, as autoras ? ora agravadas ? ajuizaram ação declaratória de inexistência de debito, com pedido de indenização por danos morais. Alegaram que ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA teria emitido duplicatas frias, sem lastro em qualquer transação comercial e desprovidas de comprovantes de entrega das mercadorias, e negociado com NASA SECURITIZADORA S/A, ora agravante, que as levou a protesto por falta de pagamento e inscreveu seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Em vista das medidas tomadas pelas rés, estariam com restrição de crédito e dificuldade de manter sua atividade empresarial. Embora tenham notificado as requeridas e registrado boletim de ocorrência, os protestos e restrições deles decorrentes foram mantidos. O juízo deferiu a tutela provisória para determinar a suspensão dos protestos e anotações em cadastros de proteção ao crédito relativos aos títulos em debate. Nas razões recursais, a agravante alegou que, dos títulos mencionados pelas autoras na inicial, é credora de apenas quatro duplicatas relativas às notas fiscais eletrônicas n. 003.283, 003.267, 003.268 e 003.282, respectivamente, nos valores de R$10.800,00, R$36.450,00, R$20.250,00 e R$9.450,00, as quais recebeu por endosso da própria sacadora ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, que autorizou o protesto. Ainda enviou correspondência para o e-mail corporativo às agravadas, obtendo a confirmação da autenticidade dos títulos e da entrega das mercadorias. Por fim, colacionou os respectivos comprovantes de entregas de mercadoria e correspondentes aos títulos protestados. Requereu o recebimento do agravo no efeito suspensivo e, ao final, o provimento para reformar a decisão agravada e indeferir a tutela provisória pretendida pelas recorridas. Preparo regular sob ID 26289259. É o relatório. Decido. Cuida-se de pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento, interposto em face à decisão que deferiu pedido de tutela provisória para suspender os efeitos de protestos e anotações em cadastros restritivos de crédito. A decisão objurgada foi proferida nos seguintes termos: ?Vistos, etc. Cuida-se de ação de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por BRTW COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. e Outros, em desfavor de ALIANÇA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. e NAZA SECURITIZADORA S/A, partes devidamente individualizadas e qualificadas nos autos, requerendo a antecipação de tutela, dispondo que fora vítima de ato fraudulento em que utilizaram o nome da requerente com o objetivo de formular dívida em seu nome no total de R$ 67.979,72, objetivando assim a declaração de inexistência de débitos, bem como a condenação destes ao pagamento de indenização a título de danos morais em razão da inscrição indevida de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Aduzira a parte autora que não há qualquer relação jurídica pendente entre as partes e que jamais recebera quaisquer mercadorias da requerida sem o respectivo pagamento, bem como que houvera sido vítima de fraude. Pugna pela concessão dos efeitos fáticos da tutela, a fim de que sejam suspensos os efeitos dos protestos e de...

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