Decisão Monocrática N° 07182711520218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-06-2021

JuizTEÓFILO CAETANO
Data21 Junho 2021
Número do processo07182711520218070000
Órgão1ª Turma Cível

Vistos etc. O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no curso da impugnação de crédito ajuizada em apenso à Recuperação Judicial das agravantes, acolhendo parcialmente o pedido que formularam para determinar a retificação do Quadro Geral de Credores para inclusão do valor de R$ 95.367,11 (noventa e cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e onze centavo), proveniente da CCB n.º 17138946, na classe dos créditos quirografários, com o que não se conformaram, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso. Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 17 da Lei nº 11.101/2005[1]. Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que as agravantes não formularam pedido de antecipação da tutela recursal, ao agravado para, querendo, contrariar o recurso no...

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