Decisão Monocrática N° 07182786420188070015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 06-07-2022

JuizALFEU MACHADO
Número do processo07182786420188070015
Data06 Julho 2022
Órgão6ª Turma Cível
tippy('#cbqhpo', { content: '

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0718278-64.2018.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO APELADO: ESPÓLIO DE GERALDO PALAZZO, CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO, VICTOR CORDEIRO PALAZZO, RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO, EPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. Na origem, foi decretada a dissolução parcial da sociedade EPAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP com relação ao sócio falecido (GERALDO PALLAZO), a ser promovida por liquidação mediante apuração de haveres (ID 35291458). Considerando a sobrevinda da homologação da partilha de bens no inventário do Espólio de Geraldo Pallazo, na ocisão, foi determinada a exclusão do correspondente Espólio e a inclusão dos respectivos herdeiros, quais sejam, tão somente: CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO, RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZO e VICTOR PALAZZO. O herdeiro CARLOS (polo ativo) requereu o cumprimento de sentença para apuração de haveres da referida sociedade (EPAL) (polo passivo) (ID 35291465), o que foi deferido (ID 35291466). No curso do procedimento de liquidação, os outros dois herdeiros (RODRIGO e VICTOR) constituíram novos advogados e requereram a habilitação dos causídicos (IDs 35291528/30). Foi determinado o cadastramento dos peticionantes no feito (ID 35291537), os quais passaram a compor o feito como partes interessadas. Posteriormente formularam requerimentos, sendo inclusive concedida a gratuidade de justiça que postularam. Por sua vez, a companheira supérstite, FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO, igualmente, constituiu novo advogado e requereu a habilitação do causídico (IDs 35291539/40), não constando resolução a respeito, embora essa parte conste cadastrada no PJe (1º e 2º graus). Decido. Quanto à companheira sobrevivente, não se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT