Decisão Monocrática N° 07189891220218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 07-07-2021

JuizLUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data07 Julho 2021
Número do processo07189891220218070000
Órgão3ª Turma Cível

DECISÃO Associem-se para tramitação conjunta os autos dos agravos de instrumento de números: 0718834-09.2021.8.07.0000 0718912-03.2021.8.07.0000 0718918-10.2021.8.07.0000 0718989-12.2021.8.07.0000 0719020-32.2021.8.07.0000 Trata-se de agravos de instrumento interpostos em face à decisão proferida pela Sétima Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que recebeu a inicial na ação civil pública de responsabilidade por improbidade administrativa de n. 0725284-04.2017.8.07.0000. Na origem, o MINISTÉRIO PÚBLICO imputou aos requeridos/agravantes ato de improbidade administrativa por terem, em síntese, fraudado processo licitatório para simular a contratação escola de futebol sem o devido processo administrativo e com o intuito único de desviar dinheiro público para propósitos particulares, nos seguintes termos: ?Entre os meses de março e abril de 2012, a requerida KILZE BEATRIZ MONTES SILVA, valendo-se do livre acesso de que goza às dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobretudo em razão de sua direta ingerência nas atividades legiferantes do Deputado Distrital, ora denunciado, WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA, com quem é casada, reuniu-se, no gabinete de referido Parlamentar, com a requerida AUREA FRANCISCA RODRIGUES DE MORAES, então Diretora de Administração Geral do Varjão/DF, a quem solicitou que simulasse a realização de um evento, naquela Região Administrativa, a fim de que fossem liberadas verbas públicas, mediante Emenda Parlamentar, para que o Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA pudesse patrocinar interesses particulares em benefício próprio e alheio. Tudo isso porque Carlos Barbosa Morales, já falecido, e seu filho, CARLOS ROBERTO BARROS MORALES, ora requerido, sócios da MORALES ESCOLA DE FUTEBOL LTDA ? ME, procuraram o Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA solicitando-lhe apoio financeiro para viabilizar a participação do time UNIÃO DESPORTIVA GUARAENSE, vinculado à referida escola de futebol, no Torneio Internacional de Futebol ?DVS 33 ? Ermelo Cup 2012?, que se realizaria entre os dias 17 e 19 de maio de 2012, na cidade de Ermelo, Holanda. De acordo com o requerido CARLOS ROBERTO BARROS MORALES e seu genitor, a organização do torneio ofereceria acomodação e alimentação para 24 pessoas (18 jogadores e 6 staff), no período do evento, por aproximadamente R$60.000,00 (sessenta mil reais). As mensagens eletrônicas trocadas entre os representantes da MORALES ESCOLA DE FUTEBOL LTDA?ME e os responsáveis pelo Torneio Internacional de Futebol ?DVS 33 ? Ermelo Cup 2012?, a fls. 15/17 do Processo nº 303.000.065/2012 da Administração Regional do Varjão ? RA XXIII, apenso aos presentes autos, demonstram esse ajuste para a participação no Torneio. Com a promessa de prestar-lhes auxílio financeiro para a participação da UNIÃO DESPORTIVA GUARAENSE no Torneio Internacional de Futebol ?DVS 33 ? Ermelo Cup 2012?, o Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA orientou o requerido CARLOS ROBERTO BARROS MORALES e seu genitor a procurarem os requeridos HÉLIO FERREIRA DAS CHAGAS, Administrador Regional do Varjão à época dos fatos, e AUREA FRANCISCA RODRIGUES DE MORAES, então Diretora de Administração Geral daquela Regional, a fim de que seus indicados políticos auxiliassem na elaboração de um projeto que serviria tão somente para simular a contratação da ?empresa especializada? MORALES ESCOLA DE FUTEBOL LTDA?ME, com vistas à suposta prestação de serviços de curso de treinamento e capacitação de atletas de futebol pertencentes à liga de futebol do Varjão, mediante palestras, treinos, jogos e a realização de um campeonato interclubes com times de futebol pertencentes a outras regiões administrativas. Todo esse procedimento seria necessário para revestir com aspectos de legalidade a contratação da MORALES ESCOLA DE FUTEBOL LTDA?ME, mascarando, assim, a real intenção do requerido WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA e seus aliados políticos, familiares e amigos de se locupletarem com dinheiro público. Nesse contexto, o requerido CARLOS ROBERTO BARROS MORALES e seu genitor, fizeram chegar à Administração Regional do Varjão um projeto para a prestação de serviço de curso de treinamento e capacitação de atletas de futebol pertencentes à liga de futebol do Varjão/DF, mediante palestras, treinos e jogos a serem realizados nos períodos matutino e vespertino compreendidos entre os dias 31 de maio de 2012 e 03 de junho de 2012. No bojo de referido projeto, todavia, chama a atenção a previsão de gastos no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)8, dos quais grande parte estaria destinada à aquisição de bens e serviços totalmente estranhos à realização do objeto pretendido, como, por exemplo, brinquedos, bicicletas, bandas, pula-pula, cama elástica, algodão doce, pipoca, piscina de bolinhas, etc. Note-se que as despesas apresentadas pela MORALES ESCOLA DE FUTEBOL LTDA?ME excedem, em mais de R$ 40.000,00, o orçamento necessário para participação no Torneio Internacional de Futebol ?DVS 33 ? Ermelo Cup 2012?. Além disso, o processo licitatório não atendeu aos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei federal 8.666/1993, sendo certo que contém diversos documentos alheios a sua finalidade ao mesmo tempo em que não apresenta aqueles indispensáveis à regularidade do procedimento, ostentando verdadeiro rosário de ilegalidades. Com efeito, não há projeto básico, não está definida a origem dos recursos, não há parecer jurídico que embase a contratação (tampouco ato formal de dispensa de licitação), não há pesquisa de preços para verificação da compatibilidade entre os valores contratados e a prática usual de mercado para serviços dessa natureza, não houve justificativa para realização do evento, não houve a formalização da celebração do contrato, não houve designação de executor nem a comprovação da execução dos serviços previamente à ordenação da despesa e, por fim, não houve publicidade. Ao destinar, por meio de Emenda Parlamentar, o valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais) para a Região Administrativa do Varjão/DF, cuja Direção de Administração Geral era então ocupada por sua indicada política e ora requerida AUREA FRANCISCA RODRIGUES DE MORAES, o Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA vislumbrava a possibilidade de desviar, das verbas públicas dela decorrentes, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para patrocinar o time UNIÃO DESPORTIVA GUARAENSE, vinculado à MORALES ESCOLA DE FUTEBOL LTDA?ME, de modo a viabilizar sua participação do Torneio Internacional de Futebol ?DVS 33 ? Ermelo Cup 2012?, que se realizaria entre os dias 17 e 19 de maio de 2012, na cidade de Ermelo, Holanda. Já a quantia restante, de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), seria utilizada pelo requerido WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA para arcar com suas despesas pessoais e as de seus convidados numa viagem à Holanda, no período de 13 à 21 de maio de 2012, onde prestigiariam o time de futebol do Guará acima mencionado, de quem o referido Parlamentar é padrinho político. No entanto, embora recebido o projeto da MORALES ESCOLA DE FUTEBOL LTDA?ME pela Administração Regional do Varjão/DF, o respectivo procedimento administrativo de contratação não foi levado a termo no prazo previsto, razão pela qual a requerida AUREA FRANCISCA RODRIGUES DE MORAES entrou em contato com a denunciada KILZE BEATRIZ MONTES SILVA, esposa do Parlamentar, informando-lhe que a verba pública oriunda da Emenda Parlamentar não estaria disponível antes da realização do evento esportivo internacional em questão, no período de 13 à 21 de maio de 2012. Diante de tais informações, a denunciada KILZE BEATRIZ MONTES SILVA propôs que a MORALES ESCOLA DE FUTEBOL LTDA ? ME arcasse com as despesas de sua participação no Torneio Internacional de Futebol ?DVS 33 ?Ermelo Cup 2012? e que os demais acompanhantes do Deputado WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA viajassem para Holanda com seus próprios recursos, garantindo-lhes, todavia, que ao retornarem todos seriam beneficiados com o desvio das verbas oriundas da Emenda Parlamentar, tendo, assim, ressarcidas suas despesas de viagem com dinheiro público. Nessa toada, no dia 13 de maio de 2012, embarcaram para a Holanda, a convite do Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA e de sua esposa KILZE BEATRIZ MONTES SILVA, os demais requeridos AUREA FRANCISCA RODRIGUES DE MORAES, KARLA CRISTINA MONTES, MARCOS GUILHERME DUARTE, CLAUDIO ALEX DOMINGUES DE CASTRO, ALEXANDRE LINO FREITAS, ANDRÉ LUIZ NEIVA RIZZO, LUCIANA PINHEIRO CAIRES RIZZO e TATIANA RODRIGUES DRUMOND, os quais concorreram para o desvio de verbas públicas na medida em que tiveram suas despesas de viagem ressarcidas com dinheiro oriundo de Emenda Parlamentar destinada a fim diverso. Lá chegando, encontraram-se com os atletas da UNIÃO DESPORTIVA GUARAENSE e com os responsáveis legais da MORALES ESCOLA DE FUTEBOL LTDA ? ME, ou seja, Sr. Carlos Barbosa Morales, seu filho CARLOS ROBERTO BARROS MORALES, e o supervisor MARCELINO TEIXEIRA DE CARVALHO, ora requeridos em razão de também haverem concorrido para o desvio de verbas públicas, na medida em que tiveram as despesas relativas à participação no Torneio Internacional de Futebol ?DVS 33 ? Ermelo Cup 2012? patrocinadas...

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