Decisão Monocrática N° 07190477820228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-06-2022

JuizARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Número do processo07190477820228070000
Data21 Junho 2022
Órgão8ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0719047-78.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A AGRAVADO: VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento por BRADESCO SAÚDE S/A (requerido) contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARÃES, processo n. 0712224-85.2022.8.07.0001, na qual majorou a multa cominatória diária de R$ 200,00 para R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.0000,00. Transcrevo a r. decisão agravada (ID 124966325 dos autos de origem): ?Tendo em vista a aparente insurgência da parte ré quanto ao cumprimento da tutela de urgência deferida, bem como a extensão dos prejuízos sofridos pela autora, com fulcro no disposto no art. 573, §1º do CPC, entendo que a multa fixada anteriormente se mostra insuficiente para conferir coercitividade, razão pela qual determino a sua majoração para R$ 1.000,00 (hum mil reais) diários, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da multa anteriormente fixada. Assim, intime-se, pessoalmente, a ré BRADESCO SAUDE S/A. para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da efetiva intimação, proceda a autorização do procedimento ecocardiograma intracardíaco (ecodopplercardiograma transesofágico) e o forneça o cateter intracardíaco Soundstar (valor estimado de R$ 12.589,00) a fim de que possam ser realizados todos procedimentos indicados pelo médico assistente, no Hospital DF Star ? Rede D?Or São Luiz, na cidade de Brasília, Distrito Federal, sem qualquer óbice, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) diários, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da multa anteriormente fixada ou de nova fixação caso não cumpra a finalidade a que se destina.. Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte ré no ID n. 123672964.? Destaco a decisão primeva em que fora fixada a multa (ID 121121794 ): ?Trata-se de pedido de tutela provisória antecipada em caráter antecedente na qual a parte autora requer que a parte requerida autorize e custeie integralmente o procedimento ecocardiograma intracardíaco (ecodopplercardiograma transesofágico) e o forneça o cateter intracardíaco Soundstar (valor estimado de R$ 12.589,00) a fim de que possam ser...

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