Decisão Monocrática N° 07192211020208070016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-06-2022

JuizCARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Número do processo07192211020208070016
Data26 Junho 2022
Órgão3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete do Juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho PROC. N.: 0719221-10.2020.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ZEZULIAR DE JESUS FRAGA DESPACHO Em observância ao disposto no art. 10 do CPC, manifestem-se as partes acerca do entendimento firmado pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do DF, no julgamento do PUIL n. 0701053- 37.2021.8.07.9000, no prazo sucessivo de cinco dias, a iniciar pelo recorrente...

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