Decisão Monocrática N° 07194739220198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 05-03-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07194739220198070001
Data05 Março 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0719473-92.2019.8.07.0001 AGRAVANTE: CARRO & CARRO LOCADORA LTDA - ME AGRAVADA: HDI SEGUROS S.A. DESPACHO CARRO & CARRO LOCADORA LTDA ? ME se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Assevera que o juízo de admissibilidade deve se limitar à verificação dos pressupostos recursais e não adentrar no mérito. Afirma, ainda, negativa de prestação jurisdicional e requer o provimento do recurso. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido formulado no id. 22802692, para que todas as intimações da parte agravante sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO, OAB/DF...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT