Decisão Monocrática N° 07194975720188070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-06-2022

JuizCRUZ MACEDO
Data02 Junho 2022
Número do processo07194975720188070001
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0719497-57.2018.8.07.0001 RECORRENTES: VALMIR MAGALHÃES SOARES, APARECIDO JURANDIR DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA. DIREITO OBRIGACIONAL. FALECIMENTO DO DOADOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADA PELO DONATÁRIO COM TERCEIRO. REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. HIPOTECAS GRAVADAS SOBRE O IMÓVEL. DIREITO REAL. ANULAÇÃO. DESCABIMENTO. ARTIGOS 1.245 E 1.227 DO CODIGO CIVIL. PROPRIETÁRIO REGISTRADO NA MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Verificando-se que a sentença veiculou o julgamento da lide dentro dos limites impostos pelo pedido, tendo sido decididas as questões controvertidas pertinentes ao deslinde da controvérsia, à luz do direito objetivo aplicável e do conjunto probatório dos autos, não há de se falar em vício de fundamentação na sentença e ofensa aos artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, e 927, § 4º do CPC. Preliminar rejeitada. 2 ? A transferência da propriedade somente se aperfeiçoa pelo registro do título translativo no Registro de Imóveis, sendo que, enquanto não houver tal registro, aquele que figura na matrícula do imóvel como seu proprietário continuará a ser considerado seu dono, nos termos do art. 1.245, caput e § 1º, do Código Civil. Nesse mesmo sentido, o art. 1.227 do mesmo diploma legal estabelece que ?Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código?. 3 ? Ausente o necessário registro imobiliário, a escritura pública de doação com reserva de usufruto vitalício não é oponível às hipotecas gravadas sobre o imóvel, que exprimem direito de natureza real, ainda que sejam posteriores à lavratura da escritura pública de doação, uma vez que esta, sem o devido registro, assegura apenas direito de natureza obrigacional, inexistindo, ademais, evidências de atuação dolosa ou de má-fé do Banco, uma vez que...

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