Decisão Monocrática N° 07195270620208070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-06-2022

JuizGISLENE PINHEIRO
Número do processo07195270620208070007
Data21 Junho 2022
Órgão2ª Turma Cível
tippy('#jmzhhb', { content: '

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0719527-06.2020.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HELDER CAETANO RIBEIRO APELADO: LF SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO DE CONDOMINIOS E RESIDENCIAS EIRELI - EPP DECISÃO Trata-se de recurso de apelação por HELDER CAETANO RIBEIRO (embargado) contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga, que nos autos dos Embargos de Terceiro opostos por LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS EIRELI ? EPP (embargante), julgou procedente o pedido inicial para reconhecer o direito da parte embargante sobre o imóvel apartamento 1.008, lote 16, quadra c7, Setor Central, Taguatinga/DF, registrado no 3º Ofício de Imóveis do Distrito Federal, e a consequente desconstituição da anotação realizada nos autos de n. 0709701-53.2020.8.07.0007. Compulsando a certidão de prevenção (id. 35759194), observo que o recurso foi distribuído aleatoriamente para esta Relatora. Contudo, o recurso de agravo de instrumento (AI 0704601-07.2021.8.07.0000) interposto anteriormente nos autos principais do presente feito, conforme informações de ofício de id. 35611350/35611351) foi distribuído inicialmente a Desembargadora SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, da egrégia 2ª Turma Cível deste TJDFT, fato que atrai a regra de prevenção de órgão contida no art. 81, § 1º do Regimento Interno desta Casa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT