Decisão Monocrática N° 07196517320218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-08-2021

JuizROBERTO FREITAS
Data03 Agosto 2021
Número do processo07196517320218070000
Órgão3ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0719651-73.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF AGRAVADO: WESLAINE DE OLIVEIRA FABRICIO D E S P A C H O Cuida-se de Agravo de Instrumento (ID 26628774) interposto por SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ? SESC/DF em face de WESLAINE DE OLIVEIRA FABRICIO, ante a Decisão (ID 92025468 de origem) proferida em Ação Execução de Título Extrajudicial n. 0714823-41.2020.8.07.0009, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia que, indeferiu o pedido do agravante fundamentando que o salário é impenhorável por força do art. 833, inciso IV, do CPC. O presente Agravo não comporta fundamentação e pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação dos efeitos da tutela. Por excesso de cautela, aos fins de se evitar arguição de...

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