Decisão Monocrática N° 07196647220218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-08-2021

JuizFERNANDO HABIBE
Data04 Agosto 2021
Número do processo07196647220218070000
Órgão4ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0719664-72.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: IGNACIO CAMILLO ALVARES NAVARRO AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO 1. O autor agrava da decisão da 18ª Vara Cível de Brasília (Proc. 0701997-70.2021.8.07.0001 - id 93054677) que, em fase de liquidação de sentença, indeferiu quesitos à perícia contábil, ante a desnecessidade para elaboração de meros cálculos determinados no título judicial. Sustenta, em suma, cerceamento de defesa, pois os quesitos são imprescindíveis para a correta elaboração dos...

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