Decisão Monocrática N° 07196713520198070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-01-2021

JuizJOSÉ DIVINO
Data22 Janeiro 2021
Número do processo07196713520198070000
Órgão2ª Câmara Cível

Indefiro o pedido de retirada de pauta e a concessão de prazo para que o agravante possa se manifestar em ?réplica? à resposta apresentada pelo agravado, em razão da falta de previsão legal (CPC, art. 1.021, §2º (art.1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...) § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT