Decisão Monocrática N° 07197135820228070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 20-03-2024

JuizCARMEN BITTENCOURT
Número do processo07197135820228070007
Data20 Março 2024
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0719713-58.2022.8.07.0007 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. APELADO: HUMBERTO DOMINGOS DE CARVALHO APELADO: HUMBERTO DOMINGOS DE CARVALHO APELANTE: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo autor HUMBERTO DOMINGOS DE CARVALHO (ID 56856331), para que seja mantido, nos autos, o arquivo de vídeo desentranhado, em que seu patrono gravou a sustentação oral em relação ao recurso de apelação por ele interposto. Relata a exclusão do processo da pauta virtual e da nova inclusão do processo em pauta de julgamento presencial, ocorrida devido à oposição apresentada pela requerida CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL- CONCEBRA. Argumenta que a juntada daquele arquivo deveria ser preservada e que valeria como a sustentação oral de seu recurso, feita virtualmente, sem prejuízo algum, pois o patrono da concessionária requerida também sustentará oralmente o recurso de sua cliente por meio virtual. Decido. A exclusão do arquivo de vídeo dos autos ocorreu em conformidade com a Portaria GPR 841/2021, com as modificações feitas pela Portaria GPR 1.625/2023. A juntada somente seria possível para julgamento virtual, desde que feita com rigorosa observância dos §§ 1º ao 6º do artigo 3º-A, os quais dispõem: Art. 3º-A Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) § 1º Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual. § 2º Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo. § 3º Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado. § 4º Iniciado o julgamento em ambiente virtual, será franqueado o acesso às sustentações orais...

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