Decisão Monocrática N° 07197755620218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 07-07-2021

JuizFABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Data07 Julho 2021
Número do processo07197755620218070000
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FabricioFB Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0719775-56.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO JARDIM EUROPA II AGRAVADO: CESAR RAMOS DIAS, CLAUDIA RAMOS DIAS, KELIA MARIA DIAS RAMOS D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por Cláudia Ramos Dias e Outra em face da decisão (IDs 26664417 ? Págs. 20/1 e 31/2), prolatada pelo Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga-DF, no Inventário (Processo nº 0708629-94.2021.8.07.0007), que determinou a emenda da petição inicial, sob os seguintes fundamentos: ?Cuida-se de pedido de inventário e partilha dos bens componentes do espólio de CLAUDIO RAMOS DA SILVA (IDs), falecido em 16/12/2020 (ID 92113271), formulado pelas herdeiras/filhas CLÁUDIA RAMOS DIAS (IDs 92119295 e) e KÉLIA MARIA DIAS RAMOS (IDs 92119318 e). Indicou-se como herdeiro, além das autoras, o filho CÉSAR RAMOS DIAS (IDs). Arrolaram-se como bens componentes da herança: ? um imóvel localizado na CNC 2, Lote 14, Apartamento 201, em Taguatinga/DF (ID 92127702); ? um imóvel localizado na Quadra 307, Conjunto 10, Lote 17, no Recanto das Emas/DF (ID); ? um veículo marca Chevrolet, modelo Cruze, placa JIU7841 (ID 92145059); ? um veículo marca Chevrolet, modelo Ágile, placa JIJ7329 (ID 92145073); ? valores eventualmente depositados em conta bancária de titularidade do autor da herança. Anexaram-se certidões negativas de testamento e tributárias em nome do autor da herança (IDs 92117026, 92125677 e 92125678). É o relatório. Decido. DEFIRO às autoras os benefícios da gratuidade da justiça. REGISTRE-SE. EMENDE-SE a petição inicial, a fim instruir os autos com cópia dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 1) documentos pessoais (RG/CPF) do autor da herança; 2) certidão de nascimento ATUAL (90 dias) e legível do autor da herança; 3) certidão de nascimento ATUAL (90 dias) e legível da primeira autora; 4) certidão de casamento ATUAL (90 dias) e legível da segunda autora; 5) certidão de matrícula integral, ATUAL (30 dias) e legível do imóvel situado no Recanto das Emas; 6) comprovantes de baixa dos gravames de alienação fiduciária incidentes sobre os veículos; 7) ademais, deverão as autoras excluir o pedido de arbitramento de aluguéis, cuja natureza e indenitária e, instrução probatória, em contrariedade à regra do art. 612 d...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT