Decisão Monocrática N° 07198452320198070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-06-2021

JuizDIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Data02 Junho 2021
Número do processo07198452320198070007
Órgão1ª Turma Cível

D E S P A C H O Em consideração à regra procedimental contida nos arts. 9º, caput[1] e 10[2], do CPC e com fundamento no art. 932, I, do CPC[3], c/c o art. 87, I, do RITJDFT[4], FACULTO à parte apelante oportunidade para se manifestar sobre a desistência da ação pelo apelado, consoante petição inserta no Id 24979728 no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, retornem conclusos. Brasília-DF, 31 de maio de 2021. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora [1] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. [2] Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. [3] Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova...

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