Decisão Monocrática N° 07199464220238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-05-2023

JuizRoberto Freitas Filho
Número do processo07199464220238070000
Data25 Maio 2023
Órgão3ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0719946-42.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERNANDA BUENO BRAGA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por FERNANDA BUENO BRAGA em face de DISTRITO FEDERAL, contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF que, em ação de conhecimento (n. 0705101-48.2023.8.07.0018), indeferiu pedido de tutela de urgência. A decisão possui o seguinte teor: I ? Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de Justiça. II ? FERNANDA BUENO BRAGA pede tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, para que seja determinada reserva de vaga para a requerente em concurso público. Segundo o exposto na inicial, a autora participa de concurso público para o cargo de Analista Administrativo de Trânsito do DETRAN/DF. Diz ser portadora de autismo e, por isso, inscreveu-se para disputar as vagas reservadas a deficientes. Relata que o laudo médico foi admitido pela banca examinadora no início do certame. Foi aprovada nas primeiras etapas, restando convocada para avaliação biopsicossocial. Contudo, a banca decidiu por não reconhecer a autora como portadora de deficiência. Interpôs recurso administrativo, sem sucesso. A justificativa apresentada foi de que o laudo não foi elaborado por especialista e sem dados sobre início das manifestações. Aduz que o laudo atende a todos os requisitos indicados no edital. Sustenta que o portador de autismo se enquadra como deficiente para participação em concurso público. III ? De acordo com o art. 294 do CPC, a tutela provisória pode ser fundada em situação de urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência abrange as espécies cautelar e antecipada, as quais comportam concessão em caráter antecedente ou incidental. O art. 300 do CPC define que os requisitos para concessão de tutela de urgência são a probabilidade do direito alegado e a urgência, a qual pode ser caracterizada pelo perigo de dano imediato à parte, de natureza irreversível ou de difícil reversão, ou pelo risco ao resultado útil do processo. No caso, o pedido de tutela de urgência foi formulado em petição inicial completa, juntamente com o pedido principal, não se tratando de pedido antecedente isolado. A autora participa do concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Analista em Atividades de Trânsito e Técnico em Atividades de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ? DETRAN/DF, regido pelo EDITAL CONCURSO PÚBLICO n. 01/2022 -DETRAN/DF. Disputa uma vaga para o cargo de Analista em Atividades de Trânsito, na cota reservada aos portadores de deficiência. A respeito da participação no certame de deficientes, assim dispõe o edital: 4. DA RESERVA DE VAGAS 4.1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 4.1.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011 e da Lei nº 4.949/2012. 4.1.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009; no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e da Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular). 4.1.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 4.1.3 O candidato com deficiência, durante o preenchimento da ficha de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde ? CID da sua deficiência; d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas. 4.1.4. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato deverá enviar eletronicamente ao IBFC os documentos a seguir: a) comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato; b) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde ? CID- 10, bem como a provável causa da deficiência; c) requerimento de Atendimento Especial (Anexo I), devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se houver. 4.1.4.1. Os candidatos com deficiência deverão fazer o envio eletrônico, via link específico no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba ?Editais e Publicações Oficiais? dos documentos comprobatórios elencados no item 4.1.4, no período indicado no Cronograma Previsto ? Anexo III, conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio; c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise; d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas; f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 4.1.4.2. Em hipótese alguma serão recebidos...

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