Decisão Monocrática N° 07199676720238070016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-06-2023

JuizEDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
Número do processo07199676720238070016
Data27 Junho 2023
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0719967-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RIVALINO DE CASTRO SERRANO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por RIVALINO DE CASTRO SERRANO, ora autor/recorrente, em face da sentença proferida pelo Juízo do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, para que, liminarmente, seja determinado que o Distrito Federal, ora réu/recorrido, submeta a parte requerente ao exame de HOLTER 24 HORAS E ECOCARDIOGRAFIA BI-DIMENSIONAL COM DOPPLER ADULTO, nos termos da prescrição médica, em qualquer hospital da rede pública, ou, no caso de impossibilidade, em qualquer hospital da rede particular às expensas do Poder Público. A sentença julgou procedente em parte o pedido para determinar o fornecimento dos exames pleiteados com observância dos critérios técnicos de prioridade clínica definidos pela Central de Regulação da Secretaria de Saúde do DF. Em seu recurso, o apelante narra que possui 65 (sessenta e cinco) anos de idade e foi diagnosticado com DOENÇA DE CHAGAS COM COMPROMETIMENTO CARDÍACO (INSUFICIÊNCIA CARDÍACA). Elucida que aguarda por tempo excessivo a realização do procedimento e que é necessário a determinação de prazo para cumprimento da obrigação pelo recorrido. Sustenta que após ser realizado o diagnóstico e o prognóstico o risco da providência recebeu classificação de AMARELO ? URGÊNCIA, pelos operadores do Sistema de Regulação da Secretaria de Saúde do DF. Assevera que possui riscos de agravamento do quadro geral de saúde com sofrimento psíquico, dores físicas, incapacidade laboral, risco de debilidade de membro sentido ou função (função cardíaca) caso haja demora no atendimento da pretensão. Esclarece que aguarda a providência solicitada desde 07/03/2023, data da inserção da solicitação da providência junto ao Sistema de Regulação da Secretaria de Saúde do DF, portanto, há mais de 100 dias para a realização dos exames de HOLTER 24 HORAS E ECOCARDIOGRAFIA BI-DIMENSIONAL COM DOPPLER ADULTO. Alega que o presente caso impõe uma resposta com urgência, como reconhecem os relatórios médicos anexados aos autos (Id 15543618). Requer a concessão de tutela provisória de urgência para que o Distrito Federal seja condenado a fornecer à parte autora,...

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