Decisão Monocrática N° 07199695320218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-11-2023

JuizDIAULAS COSTA RIBEIRO
Número do processo07199695320218070001
Data13 Novembro 2023
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0719969-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SELETIVA BRASIL COMERCIO DE NUTRICAO E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, TSURU CONSULTORIA E ASSESSORIA INTERNACIONAL EIRELI APELADO: LEANDRO CARRARO ALENCAR, CUSTOMS IMPORTACAO EXPORTACAO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DESPACHO 1. Apelações cíveis interpostas por Tsuru Consultoria e Assessoria Internacional EIRELI e Seletiva Brasil Comércio de Nutrição e Produtos Hospitalares Ltda. contra a sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Brasília que, em ação de cobrança c/c com indenização proposta pela primeira apelante, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial (ID nº 47646338). 2. A gratuidade de justiça pleiteada pela apelante, Tsuru Consultoria e Assessoria Internacional EIRELI, foi indeferida (ID nº 48239099). Interposto agravo interno, o recurso, por unanimidade, foi conhecido e não provido (ID nº 50719380). 3. O preparo da apelação, contudo, ainda não foi recolhido (ID nº 53246039). 4. Intime-se a apelante para que, no prazo de 48 horas, promova o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento. 5. Concluída a diligência,...

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