Decisão Monocrática N° 07200191020208070003 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 18-09-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07200191020208070003
Data18 Setembro 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0720019-10.2020.8.07.0003 RECORRENTES: ISIS FERREIRA DA CUNHA, VERALUCIA FERREIRA DA CUNHA RECORRIDOS: CLÉSIA ROSA DOS SANTOS PAVANELLI, GILBERTO PAVANELLI CARDOZO DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. NEGÓCIO. OBJETO. ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL ULTIMADA. NEGÓCIO. COMPREENSÃO. ASSUNÇÃO, PELAS SÓCIAS REMANESCENTES, DO PASSIVO DA EMPRESA. OBRIGAÇÃO INCONTROVERSA. MÚTUO CONTRATADO PELA EMPRESA. INADIMPLÊNCIA DAS SÓCIAS REMANESCENTES. QUALIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE ASSUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSIÇÃO. FORMA DE REALIZAÇÃO. QUITAÇÃO. ALIENANTE E GARANTE DO EMPRÉSTIMO. DANOS MORAIS. QUALIFICAÇÃO. FIGURAÇÃO COMO INADIMPLENTES E EXECUTADOS EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DAS SÓCIAS REMANESCENTES. EFEITOS LESIVOS À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. QUANTUM APROPRIADO. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA OU DEFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. A motivação da decisão judicial consubstancia viga de sustentação do encadeamento normativo que resguarda o devido processo legal, caracterizando-se como regramento constitucional iniludível que traduz garantia fundamental assegurada ao jurisdicionado de ter ciência dos motivos que conduziram determinado pronunciamento judicial, possibilitando-o analisar criticamente o decidido e, se o caso, devolvê-lo a reexame através do manejo do recurso adequado (CF, art. 93, IX; CPC, art. 489, II). 2. A sentença que examina de forma crítica e analítica todas as questões suscitadas, resultando da fundamentação que alinhara o desate ao qual chegara com estrita observância das balizas impostas à lide pelo pedido e seus contornos subjetivos, satisfaz, com louvor, a exigência de fundamentação jurídico-racional que lhe estava debitada como expressão do princípio da livre persuasão racional incorporado pelo legislador processual e à indispensabilidade de resolver estritamente a causa posta em juízo, não padecendo de vício de nulidade derivado de carência de fundamentação, notadamente porque não há como se amalgamar ausência de fundamentação com fundamentação dissonante da alinhada pela parte insatisfeita com o decidido (CF, art. 93, inc. IX). 3. Concertado negócio jurídico cujo objeto fora a disposição de cotas integrantes da composição societária de sociedade empresarial, com a retirada do quadro social da sócia alienante e ajustamento de que a nova sócia e a sócia remanescente assumiriam o passivo de responsabilidade da empresa subsistente no momento do negócio, notadamente as inerentes a...

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