Decisão Monocrática N° 07201465120208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-03-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data19 Março 2021
Número do processo07201465120208070001
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0720146-51.2020.8.07.0001 RECORRENTES: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, MONICA COSTA PIMENTEL ZAMPIERI RECORRIDOS: MONICA COSTA PIMENTEL ZAMPIERI, GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Homologo o pedido de desistência do recurso especial formulado por MONICA COSTA PIMENTEL ZAMPIERI no ID 23964496 - Pág. 1, na forma do artigo 998 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado quanto à parte acima mencionada. Por outro lado, verifico que a recorrente GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE efetivou o recolhimento do preparo a menor no momento da interposição do recurso especial (IDs 22882446 e 22882447). Tendo em vista o disposto no artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, intimo a parte recorrente, na pessoa de seu advogado...

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